LGPD

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como cliente Re9 Administradora!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A Lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A Lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

 

Como a LGPD afeta o seu condomínio?

Por mais que, não exista tratamento comercial aos dados coletados, no âmbito condominial, essas informações são fundamentais para o bom funcionamento dos condomínios. Elas podem ser através do cadastro atualizado dos condôminos, emissão de boletos, convocação de assembleias, ou até mesmo para a identificação de um morador ou visitante para acesso ao condomínio.

Assim, as obrigações começam com o cumprimento do atendimento dos princípios para a coleta, armazenamento e a segurança para a utilização desses dados.

O que isso significa? Significa que os condomínios precisarão rever seus bancos de dados e ajustar-se aos preceitos da lei, e alinhar a relação do uso dessas informações por terceiros que têm acesso a elas, por exemplo, administradoras, portaria remota, portarias presenciais, entre outras. Dessa maneira, os condomínios precisam estar atento ao tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e eventualmente compartilhados com terceiros, para evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.

As infrações em relação à área condominial, podem ir desde a divulgação indevida de imagens do circuito interno de televisão, a exposição de dados de condôminos para empresas prospectarem serviços. As penalidades previstas em lei são severas e podem atingir os condomínios em caso de descumprimento.

 

Como se adequar à Lei?  

 

CAPTAÇÃO DE DADOS: Deve-se esclarecer o motivo para cada dado solicitado por uma empresa, em qualquer formulário, seja digital ou em papel.

CONSENTIMENTO: As empresas deverão obter consentimento de seus clientes relacionado a todos os dados pessoais até agosto de 2020.

PROVA: Além do consentimento, as empresas deverão conseguir comprovar que obtiveram a autorização dos titulares dos dados, assim como da gestão dos mesmos.

DADOS SENSÍVEIS: religião, sexo, orientação política e social, biometria, câmeras pedem outro tipo de cuidado das empresas que obtiveram esses dados. Mais segurança no cuidado dos mesmos e um consentimento claro por parte do titular.

MENORES: Dados de menores de 16 anos não devem ser usados, a não ser com anuência expressa dos pais ou responsáveis legais.

ACESSO AOS DADOS: Solicitação de dados na empresa: um morador ou condômino pode ir até a administradora e pedir para conferir os dados que a empresa tem em mãos. O titular pode pedir alterações e até a exclusão de suas informações pessoais do banco de dados.

VAZAMENTOS: Se houver vazamento de dados, a empresa deve ir à imprensa noticiar o ocorrido.

CORRESPONSABILIDADE: se houver vazamento de dados do condomínio em uma empresa parceira, seja da administradora, portaria remota, ou terceirizada de mão de obra, a parceira do condomínio responderá civilmente – mesmo se a contratada do condomínio estiver ok com a lei.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Ao fechar um novo contrato, ou renegociar um antigo, é fundamental que a empresa tenha uma política de privacidade de acordo com a nova lei, assim como regras de confidencialidade.

*Informações retiradas do site sindiconet.com.br

 

A Re9 sempre saindo na frente em busca da ética e transparência.

A Re9 Administradora sempre priorizou a ética e a transparência em todos seus processos, o resultado desse trabalho garantiu a Re9 Administradora ser uma administradora de condomínios a receber a Certificação ISO 9001 que propõe requisitos que aperfeiçoam o sistema de gestão de qualidade aprimorando os processos de forma geral da organização. Portanto, ela incentiva a melhora crescente das empresas. A norma é respeitada e conhecida por todos os países

Antes da LGPD, a Re9 Administradora já protegia seus dados com medidas como:

  • Controle de acessos as informações;
  • Backups periódicos;
  • Armazenamento de dados em nuvem;
  • Utilização de softwares específicos de segurança;
  • Eliminação de dados após o encerramento das atividades;
  • Minimização dos dados (limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados).

Com a implantação da LGPD, tomamos algumas medidas para garantir ainda mais a seguridade dos dados de todos os nossos clientes sendo elas:

  • Contratação de uma consultoria especializada em LGPD para identificação de possíveis gargalos e para criar estratégias para mitigação de riscos e vazamentos de informações;
  • Troca do sistema de informática interno, para um ainda mais seguro;
  • Treinamento de todos os colaboradores sobre a LGPD, suas diretrizes de normas e condutas;
  • Implantação de política de privacidade e cookies no site;
  • Nomeação de um DPO, ou seja, “Encarregado de dados”. Que será o profissional responsável pela proteção de dados dentro da empresa, garantindo a segurança das informações, tanto dos clientes quanto da própria organização.

DPO (Data Protection Officer)

A nomeação da Marcia Aparecida do Val como a DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado da Re9, tem como princípio apoiar o processo de implantação das ações para atendimento da Lei, assim como ajudar os Operadores e Titulares em suas dúvidas e solicitações.

É possível contato com a DPO da Re9 pelos seguintes canais:

E-mail: contato@re9condominios.com.br

Telefone: (11) 4308.1929 / 4043.3235