Papéis da Administradora e do Síndico

Você sabe quais são os papéis do Síndico e de uma Administradora na Gestão Condominial?

O síndico e a administradora desempenham papéis importantes na gestão condominial. Algumas diferenças de suas funções e responsabilidades, seguem abaixo:

O Síndico pode ser um morador ou pessoa externa ao Condomínio (conforme determina a convenção), e é eleito em assembleia pelos demais condôminos para representar e administrar o empreendimento. Suas principais responsabilidades incluem:

  1. Administração geral: O síndico é responsável pela administração do condomínio, garantindo o cumprimento da legislação, da convenção, do regimento interno e das deliberações assembleares, mantendo a ordem e a harmonia entre os condôminos.
  2. Tomada de decisões: O síndico é responsável por tomar decisões em nome do condomínio, seja em assuntos financeiros, administrativos, contratações de serviços diversos, rescisões contratuais, admissões e demissões de colaboradores ou qualquer outra questão relacionada ao funcionamento do condomínio.
  3. Representação legal: O síndico responde civilmente e criminalmente pelo Condominio, sendo o representante legal perante terceiros, como: concessionárias, fornecedores, órgãos públicos e outras instituições (Ex. Bancos).
  4. Gestão financeira: O síndico é responsável pela gestão das finanças do condomínio, incluindo a elaboração e cumprimento do orçamento anual, acompanhamento e autorização de medidas para cobrança das taxas condominiais, pagamento de despesas, entre outros.
  5. Manutenção e conservação: O síndico é responsável por garantir a manutenção e conservação das áreas comuns do condomínio, como jardins, piscinas, elevadores, sistemas de segurança, entre outros.

Administradora é uma empresa contratada pelo condomínio para auxiliar o síndico na gestão administrativa, financeira, recursos humanos, tributária e fiscal. Suas responsabilidades não incluem tomadas de decisão e podem variar dependendo do contrato e das necessidades do condomínio, mas geralmente incluem:

  1. Assessoria administrativa: A administradora auxilia o síndico no cumprimento das obrigações legais e no cumprimento das regras, podendo emitir notificações à pedido da gestão interna.
  2. Gestão financeira: A administradora pode ser responsável pela emissão e cobrança das taxas condominiais, elaboração do orçamento anual, controle das despesas, pagamento de contas e prestação de contas aos condôminos.
  3. Gestão de pessoal: A administradora pode auxiliar na contratação e administração de funcionários do condomínio, como porteiros, zeladores, entre outros.
  4. Apoio em assembleias: A administradora auxilia na preparação e condução de assembleias de condôminos, emitindo editais, fornecendo informações, relatórios, organizando documentos e auxiliando na comunicação entre os condôminos.

É importante ressaltar que as responsabilidades do síndico e da administradora podem variar de acordo com o que está definido na convenção condominial, no regimento interno ou ainda no contrato de prestação de serviços.

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